Artigo 1
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Art. 1 º Ficam remanejados, na forma dos Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.2; e
c) nove DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 101.2.