Artigo 1
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Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.3; e
II - nove DAS 102.1.







