Decretos - 8.674 - Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para
promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no
ano-base de 2015.
Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.