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Art. 4º do Decreto nº 6.662/2008




Decretos - 6.662 de 25.11.2008 - Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.




Artigo 4