Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4;
III - um DAS 102.4;
IV - doze DAS 101.2;
V - dez DAS 102.2;
VI - sete DAS 101.1; eia
VII - um DAS 102.1.








