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Art. 7º do 8.670




Decretos - 8.670 - Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:

I - alterar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II ;

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 6.646.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões de reais); (Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 19.374.281.326,00 (dezenove bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais) e de R$ 29.094.104.000,00 (vinte e nove bilhões, noventa e quatro milhões, cento e quatro mil reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 9.513.664.335,00 (nove bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) e de R$ 11.922.751.062,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, sessenta e dois reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.824, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.525.802.995,00 (oito bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais) e de R$ 13.034.054.612,00 (treze bilhões, trinta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e doze reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.864, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 17.188.093.000,00 (dezessete bilhões, cento e oitenta e oito milhões, noventa e três mil reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 23.536.942.536,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.941, de 2016)

II - proceder ao remanejamento dos valores de movimentação e empenho e de pagamento c onstantes dos Anexos I e II ;

III - detalhar os valores constantes dos Anexos I e II e ajustar os referidos detalhamentos; e

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§ 1º A alteração e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput.

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput. (Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

§ 2º No remanejamento a que se referem o inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 52 da Lei nº 13.242, de 2015.

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2017, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (Incluído pelo Decreto nº 8.676, de 2016)


Conteudo atualizado em 04/07/2021