Artigo 53
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Art. 53. Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.
Seção III
Dos demais Dirigentes