Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2016
ANEXO
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.
Finalidade | Provimento de cargos e funções para provimentos ordinários | Provimento de cargos e funções para substituição de terceirizados |
Saldo Remanescente | 22.463 | 1.399 |
*