Decretos - 8.663 - Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções
gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
remaneja cargos em comissão.
Art. 10. À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério.