Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 102.5;
b) seis DAS 101.4;
c) sete DAS 102.3;
d) três DAS 101.2;
e) doze DAS 102.2;
f) cinco DAS 101.1; e
g) treze DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 102.4; e
c) dez DAS 101.3.








