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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
I - de arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários;
II - de supervisão da rede arrecadadora;
III - de gestão dos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - de atendimento presencial e à distância ao contribuinte;
V - de promoção da educação fiscal;
VI - de supervisão do Programa do Imposto de Renda; e
VII - de gestão da memória institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








