Artigo 21
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Art. 21. São atribuições do auxiliar de adido militar:
I - assistir o adido militar e o seu adjunto em todas as suas atribuições;
II - encarregar-se de tarefas de digitação, operação de computadores e de serviços relacionados ao arquivo da correspondência ostensiva ou sigilosa;
III - assegurar a manutenção do escritório do adido militar; e
IV - responder pelo expediente de rotina do escritório do adido militar quando este e o adjunto de adido não puderem fazê-lo.
CAPÍTULO VIII
DO ESCRITÓRIO DO ADIDO MILITAR








