Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 30 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
...................................................................................” (NR)








