Artigo 53
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Art. 53. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
§ 1º Incumbe ao Secretário de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo promover ações para a operacionalização da CCCCN.
§ 2º Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Presidente da CER.
§ 3º Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Secretário-Executivo do:
I - CNPA; e
II - CDPC.
§ 4º Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargos de Secretário-Executivo do CONAPE.
Seção III
Dos demais dirigentes







