Art.
8 º A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC passa a ser denominada Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.711, de 2016) (Vigência)
Conteudo atualizado em 24/08/2021