Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais);
.............................................................................” (NR)








