Artigo 1
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Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011, anexo a este Decreto.







