Art.
26. Não será concedida "Patente de Registro" para fabrico dos produtos das alíneas III, inciso 2, XII, XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIII e XXVIII aos estabelecimentos cuja seção de venda a varejo tenha qualquer comunicação interna com a seção de fabricação.
Conteudo atualizado em 14/05/2021