Artigo 2
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1958