Decretos - 43.195 - Permite o uso nos uniformes militares da
condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".
Artigo 1
Art. 1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar. (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).