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Decretos




Decretos - 43.195 - Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".




Artigo 1



Art. 1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar.       (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).

      
Conteudo atualizado em 19/04/2024