Artigo 47
1) ao apresentar-se ao Comandante, Chefe ou Diretor, para seguir, deverá declarar sua provável chegada à localidade a que se destina quais as providências que deseja sejam tomadas para a sua primeira instalação;
2) aquela autoridade deverá, ao receber essa declaração, transmiti-la, pelo meio mais rápido, ao novo chefe do oficial apresentado;
3) êste novo chefe, recebida a comunicação, deverá designar um oficial, no máximo do mesmo pôsto daquele, com a missão de recebê-lo no local da chegada, providenciar, se fôr o caso sôbre as acomodações pedidas e prestar-lhe todo o auxílio decorrente do espírito de camaradagem e de sua atenciosa solicitude.
Parágrafo único. Tratando-se de praças, serão feitas às autoridade da guarnição de destino as comunicações sôbre o embarque, a fim de orientar as providências que se impuserem por parte do encarregado de embarque respectivo.
Conteudo atualizado em 24/05/2021