Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55. Os contimuadores e sucessores respondem pelo pagamento do débito fiscal da firma ou sociedade anterior. (Decreto-lei nº 5.844).
CAPÍTULO III
Das empreitadas de construção de estradas e semelhantes
Conteudo atualizado em 21/05/2021