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Artigo 1
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Art. 1o O Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do art. 1o-A:
“Art. 1o-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7o do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996,, vedada a subdelegação.” (NR)
Conteudo atualizado em 07/02/2022







