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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 23/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Compete privativamente à assembléia geral:
I - submeter ao Presidente da República proposta de alteração do Estatuto;
II - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
III - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
IV - eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, quando for o caso; e
V - deliberar sobre outros assuntos de suas competências.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Conteudo atualizado em 23/02/2023








