- Voltar Navegação
- 6.723 de 30.12.2008
- 6.722 de 30.12.2008
- 6.721 de 29.12.2008
- 6.720 de 29.12.2008
- 6.719 de 29.12.2008
- 6.718 de 29.12.2008
- 6.717 de 29.12.2008
- 6.716 de 29.12.2008
- 6.715 de 29.12.2008
- 6.714 de 29.12.2008
- 6.713 de 29.12.2008
- 6.712 de 24.12.2008
- 6.711 de 24.12.2008
- 6.710 de 23.12.2008
- 6.709 de 23.12.2008
- 6.708 de 23.12.2008
- 6.707 de 23.12.2008
- 6.706 de 22.12.2008
- 6.705 de 19.12.2008
- 6.704 de 19.12.2008
- 6.703 de 18.12.2008
- 6.702 de 18.12.2008
- 6.701 de 18.12.2008
- 6.700 de 17.12.2008
- 6.699 de 17.12.2008
Artigo 2
“Art. 33-A. No montante anual da Receita de Contribuição Compulsória Líquida do SENAC, aplicado pela AN e pelas AA.RR. em programa de gratuidade, a que se refere o parágrafo único do art. 3o, serão computados os recursos necessários ao custeio direto e indireto, à gestão e aos investimentos.” (NR)
“Art. 51. O percentual de recursos destinados à oferta de gratuidade, previsto no parágrafo único do art. 3o, deverá ser alcançado, em 2014, obedecida a seguinte gradualidade:
I - no ano de 2009: vinte por cento;
II - no ano de 2010: vinte e cinco por cento;
III - no ano de 2011: trinta e cinco por cento;
IV - no ano de 2012: quarenta e cinco por cento;
V - no ano de 2013: cinqüenta e cinco por cento; e
VI - no ano de 2014: sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento.” (NR)
“Art. 52. O percentual de recursos destinado às AA.RR. para oferta de gratuidade, previsto no § 5o do art. 32, deverá ser alcançado em 2014, iniciando-se em 2009, conforme gradualidade a ser fixada pelo CN.” (NR)
Conteudo atualizado em 24/05/2021








