Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 29/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 Ao Tesoureiro compete a guarda, movimentação e escrituração dos haveres da sociedade, o depósito do dinheiro no Banco do Brasil, a emissão de cheques visados pelo Presidente, o recebimento de quaisquer quantias ou valores devidos ou pertencentes ao Instituto, a elaboração do anti-projeto do orçamento anual e o balanço da receita e das despesa que será submetido a apreciação da Diretoria e do Conselho Deliberativo (arts.8º, c, e 14º, a) e votado pela Assembléia Geral (art. 18).
Conteudo atualizado em 29/07/2021