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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo terá caráter preventivo e oferecerá atividades de convívio e trabalho socioeducativo com vistas ao desenvolvimento da autonomia e cidadania do jovem e a prevenção de situações de risco social.
Parágrafo único. A participação do jovem será voluntária e seus serviços socioeducativos não se confundem com as medidas socioeducativas previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 julho de 1990.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








