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Artigo 7
I - acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem;
II - consolidar plano de ação do Projovem;
III - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira do Projovem, propondo os ajustes que se fizerem necessários;
IV - propor diretrizes e formas de articulação com os demais órgãos e instituições públicas e privadas na implementação do Projovem;
V - estabelecer estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil para atuarem no âmbito do Projovem;
VI - estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das ações do Projovem;
VII - consolidar relatório anual de gestão do Projovem; e
VIII - elaborar o seu regimento interno.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








