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Artigo 9
§ 1o Compete ao comitê gestor no âmbito de sua modalidade:
I - acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem;
II - consolidar a proposta do plano de ação a ser encaminhada ao COGEP para compor o plano de ação do Projovem;
III - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, propondo os ajustes que se fizerem necessários;
IV - apreciar o material pedagógico;
V - articular-se com órgãos e instituições públicas e privadas para a execução das ações do Projovem;
VI - implementar estratégias de articulação com as demais modalidades do Projovem;
VII - estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das atividades da modalidade do Projovem;
VIII - consolidar o relatório de gestão da modalidade a ser encaminhado ao COGEP, a fim de compor o relatório de gestão do Projovem;
IX - elaborar o seu regimento interno; e
X - outras competências que lhe forem atribuídas pelo COGEP.
§ 2o Cabe aos órgãos coordenadores de cada modalidade do Projovem prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do seu respectivo comitê gestor.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








