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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2008
A N E X O
ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE FINANCIAMENTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
Art. 1o O Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, sem personalidade jurídica, tem natureza privada, com patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, e está sujeito a direitos e obrigações próprias.
Art. 2o O FGF reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







