Artigo 11
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Art. 11. Se na réplica o inquilino aceitar as condições oferecidas pelo locador, ou pedir preferência sobre a proposta de terceiro, ajuizada pelo locador, o juiz julgará por sentença essa aceitação ou preferência, e decretará que o contrato se prorrogue na conformidade pedida.
Parágrafo único. Dessa decisão caberá recurso de agravo de petição.