Artigo 12
I - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas, e de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação para a execução dos programas, projetos e ações governamentais;
II - articular ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, projetos e ações governamentais;
III - coordenar e monitorar a execução dos convênios com vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de contas;
IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para subsidiar a tomada de decisão; e
V - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de planejamento, monitoramento, orçamento e finanças existentes no governo federal.








