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Art. 18 do 8.774




Decretos - 8.774 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.




Artigo 18



Art. 18. Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;

II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte universitário;

IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;

VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios;

VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais;

VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;

IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação;

X - planejar, coordenar e supervisionar estudos, pesquisas e análises relacionados à prática esportiva;

XI - subsidiar com dados e informações relativos ao esporte de alto rendimento e à prática esportiva os demais setores da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, abrangendo o acompanhamento de atletas incluídos em Programas da Secretaria e do Ministério do Esporte;

XII - realizar análises, diagnósticos e cenários sobre os fatores relacionados à pratica esportiva e ao esporte de alto rendimento; e

XIII - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.


Conteudo atualizado em 15/05/2021