Artigo 18
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;
III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte universitário;
IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;
VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios;
VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais;
VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
IX - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação;
X - planejar, coordenar e supervisionar estudos, pesquisas e análises relacionados à prática esportiva;
XI - subsidiar com dados e informações relativos ao esporte de alto rendimento e à prática esportiva os demais setores da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, abrangendo o acompanhamento de atletas incluídos em Programas da Secretaria e do Ministério do Esporte;
XII - realizar análises, diagnósticos e cenários sobre os fatores relacionados à pratica esportiva e ao esporte de alto rendimento; e
XIII - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.








