Artigo 21
I - assessorar e apoiar o Secretário Nacional de Alto Rendimento no planejamento e coordenação dos grandes eventos esportivos;
II - auxiliar na integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidos com os grandes eventos esportivos;
III - estruturar e coordenar o funcionamento de grupos temáticos relacionados à realização dos grandes eventos esportivos;
IV - propor e fomentar estudos, pesquisas e inovações voltados para a realização dos grandes eventos esportivos;
V - estimular a realização de eventos nacionais e internacionais, ligados ao esporte;
VI - estimular setores da indústria, comércio e serviços voltados aos grandes eventos esportivos;
VII - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir legados esportivos; e
VIII - contribuir para assegurar a conformidade das ações às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos.








