Art.
10. Os membros das Câmaras Temáticas e das Câmaras Setoriais serão indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen, considerando a formação, a atuação ou o notório saber na área relacionada às competências da Câmara. Seção IV
Da Secretaria-Executiva
Conteudo atualizado em 30/10/2021