Artigo 119
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Art. 119. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001 ;
II - o Decreto nº 4.946, de 31 de dezembro de 2003 ;
III - o Decreto nº 5.459, de 7 de junho de 2005 ;
IV - o Decreto nº 6.159, de 17 de julho de 2007 ; e
V - o Decreto nº 6.915, de 29 de julho de 2009 .







