Decretos - 8.772 - Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio
de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o
acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios
para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Art. 63. O parecer será submetido ao Ministro de Estado do Meio Ambiente que decidirá, de forma motivada, sobre a realização ou não do acordo setorial.