Artigo 3
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Art. 3º A exigência de tratamento isonômico de que trata o art. 9º da Lei nº 12.965, de 2014 , deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no País, conforme previsto na Lei nº 12.965, de 2014 .








