Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento deverá adotar medidas de transparência para explicitar ao usuário os motivos do gerenciamento que implique a discriminação ou a degradação de que trata o art. 4º, tais como:
I - a indicação nos contratos de prestação de serviço firmado com usuários finais ou provedores de aplicação; e
II - a divulgação de informações referentes às práticas de gerenciamento adotadas em seus sítios eletrônicos, por meio de linguagem de fácil compreensão.
Parágrafo único. As informações de que trata esse artigo deverão conter, no mínimo:
I - a descrição dessas práticas;
II - os efeitos de sua adoção para a qualidade de experiência dos usuários; e
III - os motivos e a necessidade da adoção dessas práticas.