Artigo 3
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Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
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