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Art. 11 do 8.759




Decretos - 8.759 - Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.




Artigo 11



Art. 11. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá estabelecer:

Art. 11. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá estabelecer: (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

I - critérios, parâmetros e metodologias adicionais para o monitoramento e a avaliação e para a revisão do PPA 2016-2019;

II - espaços coletivos de pactuação da gestão e da implementação dos Programas Temáticos, com a participação dos órgãos e das entidades envolvidos na execução;

III - metodologias de participação social para o monitoramento da execução do PPA 2016-2019, desenvolvidas em conjunto com representantes da sociedade civil; e

IV - mecanismos de promoção da articulação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a implementação e o monitoramento do PPA 2016-2019.


Conteudo atualizado em 24/05/2021