Artigo 10
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Art. 10. Este Decreto vigorará nos períodos de 5 a 21 de agosto de 2016 e de 7 a 18 de setembro de 2016.
Art. 10. Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 8.787, de 2016)
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
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