Decretos - 8.756 - Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura
aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e
dá outras providências.
Art. 13. O prazo de vigência a ser estabelecido no contrato será definido pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, limitado a trinta anos.