Artigo 42
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Art. 42. O valor da alienação de lotes em projetos de assentamento federais será definido com base no valor mínimo estabelecido em Planilha de Preços Referenciais referente à localização do imóvel, elaborada pelo Incra, em vigor quando da expedição do TD.
§ 1 º Em áreas localizadas em mais de um Município cujos valores mínimos da Planilha de Preços Referenciais sejam diversos, prevalecerá o menor valor.
§ 2 º As condições descritas neste artigo não se aplicam aos TD outorgados anteriormente à data de publicação deste Decreto.








