Artigo 8
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Art. 8 º Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no art. 7 º , poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa e restar comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pelo núcleo familiar.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário disporá sobre situações excepcionais de enquadramento de candidato como beneficiário do PNRA em razão da especificidade de suas condições ou da prestação de serviços de interesse comunitário, desde que compatível com a exploração da parcela.








