Artigo 11
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Art. 11. As despesas necessárias ao funcionamento do Comitê Gestor e à execução das ações do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural observarão as dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.








