Artigo 4
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Art. 4º São diretrizes do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I - garantia dos direitos sociais e da juventude;
II - garantia de acesso a serviços públicos;
III - garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
IV - estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;
V - valorização das identidades e das diversidades individual e coletiva da juventude rural; e
VI - atuação transparente, democrática, participativa e integrada.








