MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do 8.736




Decretos - 8.736 - Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.




Artigo 7



Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, instância de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

§ 1º O Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será composto pelos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

II - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

III - Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

IV - Ministério do Trabalho e Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

V - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VI - Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

IX - Conselho Nacional de Juventude do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

X - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Desenvolvimento Agrário . (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

§ 2º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo respectivo Ministro de Estado e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário . (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê serão prestados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário . (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

§ 4º Poderão ser convidados para contribuir com os trabalhos do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural representantes de órgãos e entidades públicos, de instituições privadas, da sociedade civil, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

§ 5º Poderão ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos . (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)


Conteudo atualizado em 27/06/2021