Artigo 2
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Art. 2 º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.6;
II - dois DAS 101.5;
III - onze DAS 101.3;
IV - três DAS 101.2;
V - seis DAS 102.4;
VI - quatro DAS 102.3;
VII - onze DAS 102.2; e
VIII - doze DAS 102.1.







