Artigo 7
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor:
I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 3º ; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2016
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