MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do 8.727




Decretos - 8.727 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.




Artigo 7



Art. 7º Este Decreto entra em vigor:

I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 3º ; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2016

*


Conteudo atualizado em 26/07/2024